Os novos arranjos familiares na sociedade brasileira
EXERCÍCIOS RESOLVIDOS
A política de assistência social tem a centralidade nas relações familiares quando os vínculos familiares estão fragilizados ou rompidos. A autuação é realizada pelo PAEFI - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos. O Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) atua nessa perspectiva em seus diversos atendimentos. Uma de suas ações é junto a adolescentes em conflito com a lei que cumprem medidas de liberdade assistida e devem comparecer a um CREAS periodicamente. Você, como assistente social que atua no CREAS, junto a adolescentes que cumprem medidas de liberdade assistida, percebe que a fragilidade dos vínculos familiares é uma das causas do ato infracional. Como seria sua atuação para fortalecer esses vínculos familiares, considerando as diversas configurações familiares que hoje são reconhecidas e não atuando na culpabilização e no familismo?
RESPOSTA:
O conceito de família está mudando, pois a referência homem e mulher, ou seja, pai e mãe não é mais o padrão. Novas configurações familiares estão surgindo como, por exemplo, uma família formada por pessoas homoafetivas.
Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. Conforme Paulo Coelho, "tudo que é novo, incomoda", o novo conceito de família vai incomodar a sociedade atual. Neste sentido, observando a frase de Immanuel Kant que diz: "O ser humano é aquilo que a educação faz dele", deve-se realizar palestras nas escolas com o tema "família", apresentar todas as formas aos alunos e professores. As palestras serão ministradas por profissionais capacitados no assunto. Deve-se, também, realizar encontros, visitas as famílias, festividades, etc com o escopo de fortalecer os vínculos familiares. Adotando essas estratégias, certamente os vínculos familiares serão fortalecidos.
1. O conceito incutido no
imaginário popular sobre família está centrado na união de um homem e de uma
mulher unidos pela consagração civil e religiosa do casamento. Mas essa
concepção de família nem sempre foi assim e não reflete a realidade de diversas
relações que se estabelecem em várias famílias. O conceito que determina a
união por meio do casamento entre um homem e uma mulher, complementado por
A. burguesa.
B. do
Estado Absolutista.
C. de
tribos indígenas.
D. da
Idade Média.
E. da
classe trabalhadora.
2. A família na Idade Média e
no Estado Absolutista não era uma instituição que apresentava uma preocupação
analítica dos teóricos da época. A relação que se estabelecia era para a
passagem de bens e de ofícios dos mais velhos para os mais novos como forma de
continuação da sociedade. Só a partir do século XIX, já na sociedade burguesa,
é que a família se apresenta como parte da análise da sociedade. Essas formas
de se teorizar é que perpassam as legislações e o atendimento do Estado à
família, que são:
A. a
perspectiva funcionalista entende que a família repressora pelo papel do homem
é para o adestramento dos indivíduos e um espaço propício ao despotismo.
Enquanto a perspectiva crítica apresenta os papéis bem definidos na família,
na qual a mulher tem papel central e o homem é submisso, cabendo-lhe
o cuidado com a casa e com os filhos.
B. a perspectiva
funcionalista que organiza a família em papéis claramente definidos, em que
cabe à mulher o cuidado da casa e dos filhos e ao homem o papel de provedor; e
a perspectiva crítica entende que o papel de autoridade centrado no homem
coloca a família como um espaço despótico de submissão e de adestramento.
C. a
perspectiva religiosa que só entende a constituição da família por meio do
sagrado matrimônio na Igreja Católica; e a perspectiva jurídico-civil
a qual entende que a união de um homem e uma mulher só é válida pelo casamento
civil.
D. a
perspectiva funcionalista-religiosa que só entende a família pelo casamento
civil no qual a mulher tem centralidade. E a perspectiva crítica-jurídica que
entende o papel importante da religião na constituição da família.
E. a
perspectiva religiosa e a perspectiva jurídica que se aliam a todo momento para
consagrar o casamento civil e religioso como as únicas formas de constituição
da família.
3. No Brasil, a nossa
primeira Constituição Federal Republicana foi em 1890, a qual apresentava a
família como a união de um homem e de uma mulher por meio do casamento civil.
Com o passar dos anos e da pressão da Igreja, o casamento religioso também foi
reconhecido. Houve diversas Constituições Federais ao longo do tempo, mas só em
1988 foi possível pensar a construção da família não apenas pelo casamento, mas
também pela instituição:
A. da
seguridade social.
B. dos
direitos sociais.
C. da união estável.
D. do
Código Civil.
E. da convivência
familiar e comunitária.
4. Atualmente,
entende-se que há diversas configurações familiares e não apenas o núcleo
central composto por um homem e por uma mulher com filhos. Apesar dessas
famílias sempre existirem, só a partir da Constituição de 1988 é que elas foram
reconhecidas. Mas mesmo com vitórias na justiça com a Resolução do
Conselho Nacional de Justiça, que autoriza o casamento de pessoas do mesmo
sexo, temos:
A. avanços
com a lei que institui família como a união de duas pessoas independente de
gênero e de orientação sexual.
B. apenas
a união estável como possível para legalização entre pessoas do mesmo sexo.
C. a
impossibilidade completa de se compreender a união de pessoas do mesmo sexo
como família.
D. ainda no Texto
Constitucional e no Código Civil a família como a união de um homem e de uma
mulher.
E. consagrado
pela lei e pela religião que família é a união de duas pessoas independente de
gênero e de orientação sexual.
5. Campos e Mioto (2003)
apresentam que o debate sobre a centralidade da família nas políticas sociais
atualmente está na retirada do Estado das suas funções protetoras e exigindo
das famílias empobrecidas formas de proteção a seus membros que elas não têm
como cumprir devido à falta de políticas de bem-estar social que fortaleçam o
núcleo familiar. A essa forma de atuação das políticas sociais que
supervalorizam a função protetora da família e desresponsabilizam o Estado de
suas ações de bem-estar social, as autoras denominam de:
A. pró-família.
B. Estatuto
da Família.
C. casamento.
D. união
estável.
E. familismo.
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