domingo, 13 de março de 2022

 Os novos arranjos familiares na sociedade brasileira

EXERCÍCIOS RESOLVIDOS


A política de assistência social tem a centralidade nas relações familiares quando os vínculos familiares estão fragilizados ou rompidos. A autuação é realizada pelo PAEFI - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos. ​​​​​​​O Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) atua nessa perspectiva em seus diversos atendimentos. Uma de suas ações é junto a adolescentes em conflito com a lei que cumprem medidas de liberdade assistida e devem comparecer a um CREAS periodicamente. Você, como assistente social que atua no CREAS, junto a adolescentes que cumprem medidas de liberdade assistida, percebe que a fragilidade dos vínculos familiares é uma das causas do ato infracional. Como seria sua atuação para fortalecer esses vínculos familiares, considerando as diversas configurações familiares que hoje são reconhecidas e não atuando na culpabilização e no familismo? 

RESPOSTA:

O conceito de família está mudando, pois a referência homem e mulher, ou seja, pai e mãe não é mais o padrão. Novas configurações familiares estão surgindo como, por exemplo, uma família formada por pessoas homoafetivas. 

Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. Conforme Paulo Coelho, "tudo que é novo, incomoda", o novo conceito de família vai incomodar a sociedade atual. Neste sentido, observando a frase de Immanuel Kant que diz: "O ser humano é aquilo que a educação faz dele", deve-se realizar palestras nas escolas com o tema "família", apresentar todas as formas aos alunos e professores. As palestras serão ministradas por profissionais capacitados no assunto. Deve-se, também, realizar encontros, visitas as famílias, festividades, etc com o escopo de fortalecer os vínculos familiares. Adotando essas estratégias, certamente os vínculos familiares serão fortalecidos.


1. O conceito incutido no imaginário popular sobre família está centrado na união de um homem e de uma mulher unidos pela consagração civil e religiosa do casamento. Mas essa concepção de família nem sempre foi assim e não reflete a realidade de diversas relações que se estabelecem em várias famílias. O conceito que determina a união por meio do casamento entre um homem e uma mulher, complementado por

A. burguesa.

B.  do Estado Absolutista.

C.  de tribos indígenas.

D. da Idade Média.

E. da classe trabalhadora.

 

2. A família na Idade Média e no Estado Absolutista não era uma instituição que apresentava uma preocupação analítica dos teóricos da época. A relação que se estabelecia era para a passagem de bens e de ofícios dos mais velhos para os mais novos como forma de continuação da sociedade. Só a partir do século XIX, já na sociedade burguesa, é que a família se apresenta como parte da análise da sociedade. Essas formas de se teorizar é que perpassam as legislações e o atendimento do Estado à família, que são:

A. a perspectiva funcionalista entende que a família repressora pelo papel do homem é para o adestramento dos indivíduos e um espaço propício ao despotismo. Enquanto a perspectiva crítica apresenta os papéis bem definidos na família, na qual a mulher tem papel central e o homem é submisso, cabendo-lhe o cuidado com a casa e com os filhos. ​​​​​​​

B. a perspectiva funcionalista que organiza a família em papéis claramente definidos, em que cabe à mulher o cuidado da casa e dos filhos e ao homem o papel de provedor; e a perspectiva crítica entende que o papel de autoridade centrado no homem coloca a família como um espaço despótico de submissão e de adestramento.

C. a perspectiva religiosa que só entende a constituição da família por meio do sagrado matrimônio na Igreja Católica; e a perspectiva jurídico-civil a qual entende que a união de um homem e uma mulher só é válida pelo casamento civil.

D. a perspectiva funcionalista-religiosa que só entende a família pelo casamento civil no qual a mulher tem centralidade. E a perspectiva crítica-jurídica que entende o papel importante da religião na constituição da família.

E. a perspectiva religiosa e a perspectiva jurídica que se aliam a todo momento para consagrar o casamento civil e religioso como as únicas formas de constituição da família.

  

3. No Brasil, a nossa primeira Constituição Federal Republicana foi em 1890, a qual apresentava a família como a união de um homem e de uma mulher por meio do casamento civil. Com o passar dos anos e da pressão da Igreja, o casamento religioso também foi reconhecido. Houve diversas Constituições Federais ao longo do tempo, mas só em 1988 foi possível pensar a construção da família não apenas pelo casamento, mas também pela instituição:

A. da seguridade social.

B. dos direitos sociais. ​​​​

C. da união estável.​​​​​​​

D. do Código Civil. 

E. da convivência familiar e comunitária.

 

4. Atualmente, entende-se que há diversas configurações familiares e não apenas o núcleo central composto por um homem e por uma mulher com filhos. Apesar dessas famílias sempre existirem, só a partir da Constituição de 1988 é que elas foram reconhecidas. Mas mesmo com vitórias na justiça com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça, que autoriza o casamento de pessoas do mesmo sexo, temos:

A. avanços com a lei que institui família como a união de duas pessoas independente de gênero e de orientação sexual.

B. apenas a união estável como possível para legalização entre pessoas do mesmo sexo.

C. a impossibilidade completa de se compreender a união de pessoas do mesmo sexo como família.

D. ainda no Texto Constitucional e no Código Civil a família como a união de um homem e de uma mulher.

E. consagrado pela lei e pela religião que família é a união de duas pessoas independente de gênero e de orientação sexual.

  

5. Campos e Mioto (2003) apresentam que o debate sobre a centralidade da família nas políticas sociais atualmente está na retirada do Estado das suas funções protetoras e exigindo das famílias empobrecidas formas de proteção a seus membros que elas não têm como cumprir devido à falta de políticas de bem-estar social que fortaleçam o núcleo familiar. A essa forma de atuação das políticas sociais que supervalorizam a função protetora da família e desresponsabilizam o Estado de suas ações de bem-estar social, as autoras denominam de:

A. pró-família. ​​​​​​​

B. Estatuto da Família.

C. casamento.

D. união estável.

E. familismo.

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